NT 2024.0005504 Fibromialgina Duloxetina - NATJUS TJMG
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Data
2024-04-27
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Resumo
A duloxetina, um inibidor da recaptação da serotonina, com
indicação segundo ANVISA, dentre outras, no tratamento da depressão
e FM. Apesar de eficaz na FM tem evidências de menor qualidade na
melhoria da dor e parece que esses são alcançados através de uma
melhora maior nos sintomas mentais do que na dor física somática. Não
há clara evidência de eficácia de antidepressivos inibidores da
recaptação da serotonina sobre a dor neuropática, ensaios clínicos bem
conduzidos demonstraram que esses fármacos são úteis no tratamento da
dor com “características neuropáticas”, não sendo essa classificada
tipicamente como dor neuropática. Seu efeito parece ser obtido numa
minoria de pacientes e não tem efeito no sono. A duloxetina é similar a
pregabalina e não foi comparada com outros antidepressivos dessa
mesma classe, como a fluoxetina. Por tal razão, a duloxetina não é
recomendada no PCDT de dor crônica no SUS, não estando disponível.
Conclusão: trata-se de paciente de 66 anos, com espondiloartrose,
depressão e fibromialgia. Apresenta dor crônica levando a um quadro
depressivo. Há mais de 5 anos em tentativa de controle das crises com
pregabalina e tramadol se dor intensa, além de atividade física
medicações simples para dor. Necessita de duloxetina 60mg 30
comp/mêsde forma contínua, para evitar grave comprometimento do
bem estar já que nenhum produto eliminará o perigo e consequências.
Não obstante a prescrição, conforme a literatura, inexistem
tratamentos medicamentosos significativamente eficazes para FM,
assim como reforçado pela médica do caso. O tratamento dessa doença
deve ser multidisciplinar e as drogas empregadas visam aliviar a dor
crônica, não havendo diferença em termos de eficácia entre as representantes de cada grupo.
Vale ressaltar que a duloxetina, não é disponibilizada pelo SUS, e
inexistem justificativas que demonstrem benefícios do seu uso em
relação as terapias disponíveis no SUS, já que Revisões da Cochrane e
as recomendações do Consenso Brasileiro da FM são inconclusivas em
indicar uma terapia ideal para o tratamento da FM. Além disso essas
revisões demonstram presença de benefício limitado a parcela pouco
expressiva de pacientes. No SUS, a despeito do PCTD do tratamento da
dor crônica ter sido revisado, estando em versão preliminar, o novo
PCDT não oferece a duloxetina no tratamento da dor crônica
nociplastica e disponibiliza outras opções terapêuticas que ainda não
foram utilizadas pela paciente, mas que possuem indicações para os
diagnósticos citados e principalmente na presença de FM, depressão e
espondiloartrose. Mesmo com o uso da medicação requerida a médica
reforça nenhum produto eliminará o perigo e consequências da FM.