NT 2024.0005504 Fibromialgina Duloxetina - NATJUS TJMG

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2024-04-27
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Resumo
A duloxetina, um inibidor da recaptação da serotonina, com indicação segundo ANVISA, dentre outras, no tratamento da depressão e FM. Apesar de eficaz na FM tem evidências de menor qualidade na melhoria da dor e parece que esses são alcançados através de uma melhora maior nos sintomas mentais do que na dor física somática. Não há clara evidência de eficácia de antidepressivos inibidores da recaptação da serotonina sobre a dor neuropática, ensaios clínicos bem conduzidos demonstraram que esses fármacos são úteis no tratamento da dor com “características neuropáticas”, não sendo essa classificada tipicamente como dor neuropática. Seu efeito parece ser obtido numa minoria de pacientes e não tem efeito no sono. A duloxetina é similar a pregabalina e não foi comparada com outros antidepressivos dessa mesma classe, como a fluoxetina. Por tal razão, a duloxetina não é recomendada no PCDT de dor crônica no SUS, não estando disponível. Conclusão: trata-se de paciente de 66 anos, com espondiloartrose, depressão e fibromialgia. Apresenta dor crônica levando a um quadro depressivo. Há mais de 5 anos em tentativa de controle das crises com pregabalina e tramadol se dor intensa, além de atividade física medicações simples para dor. Necessita de duloxetina 60mg 30 comp/mêsde forma contínua, para evitar grave comprometimento do bem estar já que nenhum produto eliminará o perigo e consequências. Não obstante a prescrição, conforme a literatura, inexistem tratamentos medicamentosos significativamente eficazes para FM, assim como reforçado pela médica do caso. O tratamento dessa doença deve ser multidisciplinar e as drogas empregadas visam aliviar a dor crônica, não havendo diferença em termos de eficácia entre as representantes de cada grupo. Vale ressaltar que a duloxetina, não é disponibilizada pelo SUS, e inexistem justificativas que demonstrem benefícios do seu uso em relação as terapias disponíveis no SUS, já que Revisões da Cochrane e as recomendações do Consenso Brasileiro da FM são inconclusivas em indicar uma terapia ideal para o tratamento da FM. Além disso essas revisões demonstram presença de benefício limitado a parcela pouco expressiva de pacientes. No SUS, a despeito do PCTD do tratamento da dor crônica ter sido revisado, estando em versão preliminar, o novo PCDT não oferece a duloxetina no tratamento da dor crônica nociplastica e disponibiliza outras opções terapêuticas que ainda não foram utilizadas pela paciente, mas que possuem indicações para os diagnósticos citados e principalmente na presença de FM, depressão e espondiloartrose. Mesmo com o uso da medicação requerida a médica reforça nenhum produto eliminará o perigo e consequências da FM.
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