APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.09.758897-4/002

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Data
2014-06-03
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Família. Alimentos postulados contra os avós paternos. Avós maternos. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Montante arbitrado. Exclusão de despesas próprias da mãe. Impossibilidade. Valor do encargo. Proporcionalidade e razoabilidade.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.09.758897-4/002 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: N.P.B., representado pela mãe M.S.B., S.L.B. e outro, representado pela mãe M.S.B. - Apelado: R.F.B. - Relator: DES. ALBERTO VILAS BOAS
Palavras-chave
AÇÃO DE ALIMENTOS, AVÓS PATERNOS E MATERNOS, LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO, INEXISTÊNCIA, PENSÃO ALIMENTÍCIA, DESPESAS INDIVIDUAIS DA MÃE, INCLUSÃO, IMPOSSIBILIDADE, VALOR DO ENCARGO, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, VERBA ALIMENTÍCIA, ADIMPLEMENTO, DESCONTO EM FOLHA
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