APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.07.794904-8/001

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Data
2013-03-06
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Contrato de prestação de serviços advocatícios. Parcela remuneratória convencionada para o caso de êxito da demanda. Destituição imotivada do patrono antes do término do processo. Ausência de justa causa. Princípio da boa-fé objetiva. Direito ao arbitramento. Sentença mantida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.07.794904-8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Contria Construção Consultoria Ltda. - Apelados: José Ornelas de Melo, José Ornelas de Melo Advogados Associados e outro - Relator: DES. ROGÉRIO COUTINHO
Palavras-chave
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, REMUNERAÇÃO CONVENCIONADA PARA O CASO DE ÊXITO DA DEMANDA, DESTITUIÇÃO IMOTIVADA ANTES DO TÉRMINO DA AÇÃO, AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, FRUSTRAÇÃO DA EXPECTATIVA DO ADVOGADO, PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA, VIOLAÇÃO, ARBITRAMENTO PROPORCIONAL DA VERBA HONORÁRIA, POSSIBILIDADE
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