APELAÇÃO CÍVEL Nº 2.0000.00.492752-2/000

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Data
2005-10-27
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Prestação de contas. Carência da ação. Remessa de extratos mensais. Irrelevância. Obrigação de prestar contas. Redução dos honorários advocatícios. Possibilidade. Pouca complexidade da causa.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2.0000.00.492752-2/000 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA
Palavras-chave
PRESTAÇÃO DE CONTAS, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DEVER DE PRESTAR CONTAS, EXTRATO DE CONTA CORRENTE, FORNECIMENTO, IRRELEVÂNCIA, CORRENTISTA, INTERESSE PROCESSUAL, HONORÁRIOS DE ADVOGADO, FIXAÇÃO, ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
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