APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0105.96.010070-6/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador DELMIVAL DE ALMEIDA CAMPOS (Relator)
dc.date.accessioned2014-01-27T19:11:28Z
dc.date.available2014-01-27T19:11:28Z
dc.date.issued2012-09-19
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0105.96.010070-6/002 - Comarca de Governador Valadares - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Eduardo Martins Vidal, Onofre Ferreira de Souza - Relator: DES. DELMIVAL DE ALMEIDA CAMPOSpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação Criminal. Lesões corporais seguida de morte. Causa superveniente independente. Não caracterização. Art. 129, § 4º, Código Penal. Aplicação devida. Recurso provido em parte.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1087
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectLesão corporal seguida de mortept_BR
dc.subjectCausa superveniente independentept_BR
dc.subjectNão caracterizaçãopt_BR
dc.subjectArt. 129, § 4º, do Código Penalpt_BR
dc.subjectAplicabilidadept_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0105.96.010070-6/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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