APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0105.96.010070-6/002
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Data
2012-09-19
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação Criminal. Lesões corporais seguida de morte. Causa superveniente independente. Não caracterização. Art. 129, § 4º, Código Penal. Aplicação devida. Recurso provido em parte.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0105.96.010070-6/002 - Comarca de Governador Valadares - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Eduardo Martins Vidal, Onofre Ferreira de Souza - Relator: DES. DELMIVAL DE ALMEIDA CAMPOS
Palavras-chave
Lesão corporal seguida de morte, Causa superveniente independente, Não caracterização, Art. 129, § 4º, do Código Penal, Aplicabilidade