AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁ- RIONº 558.402-0 - MG

dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal. 1ª Turma
dc.contributor.authorMinistro RICARDO LEWANDOWSKI (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-22T16:54:43Z
dc.date.available2014-08-22T16:54:43Z
dc.date.issued2008-12-12
dc.descriptionAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁ- RIONº 558.402-0 - MG - RELATOR: MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI - Agravante: Telemar Norte Leste S.A. Advogados: Breno Caldeira Rodrigues e outros. Agravado: João Batista Condê. Advogado: João Batista Condê.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3341
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPROCESSUAL CIVILpt_BR
dc.subjectAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTOpt_BR
dc.subjectCOBRANÇA DE PULSOS EXCEDENTES À FRANQUIApt_BR
dc.subjectDIREITO DO CONSUMIDORpt_BR
dc.subjectCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERALpt_BR
dc.subjectINOCORRÊNCIApt_BR
dc.subjectCAUSA DECIDIDA COM BASE EM NORMAS INFRACONSTITUCIONAISpt_BR
dc.subjectOFENSA INDIRETApt_BR
dc.subjectAGRAVO IMPROVIDOpt_BR
dc.titleAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁ- RIONº 558.402-0 - MGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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