AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁ- RIONº 558.402-0 - MG
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Data
2008-12-12
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Descrição
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁ-
RIONº 558.402-0 - MG - RELATOR: MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI - Agravante: Telemar Norte Leste S.A. Advogados: Breno Caldeira Rodrigues e outros. Agravado: João Batista
Condê. Advogado: João Batista Condê.
Palavras-chave
PROCESSUAL CIVIL, AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO, COBRANÇA DE PULSOS EXCEDENTES À FRANQUIA, DIREITO DO CONSUMIDOR, COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, INOCORRÊNCIA, CAUSA DECIDIDA COM BASE EM NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS, OFENSA INDIRETA, AGRAVO IMPROVIDO