APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0145.06.318439-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador HERBERT CARNEIRO (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-06T21:22:54Z
dc.date.available2014-08-06T21:22:54Z
dc.date.issued2009-06-03
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0145.06.318439-7/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelantes: 1º) Ministério Público do Estado de Minas Gerais, 2º) Carlos Rene Pilati - Apelados: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Carlos Rene Pilati - Relator: DES. HERBERT CARNEIROpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Crime de trânsito. Embriaguez ao volante. Lei nº 11.705/2008 mais benéfica ao réu. Ausência de exame técnico imprescindível para a configuração do delito. Absolvição. Apelo ministerial prejudicado. Recurso defensivo provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3103
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCrime de trânsitopt_BR
dc.subjectEmbriaguez ao volantept_BR
dc.subjectNível de teor alcóolicopt_BR
dc.subjectElemento do tipopt_BR
dc.subjectExame de alcoolemiapt_BR
dc.subjectNão realizaçãopt_BR
dc.subjectLei novapt_BR
dc.subjectLei mais benéficapt_BR
dc.subjectMaterialidadept_BR
dc.subjectProvapt_BR
dc.subjectAusênciapt_BR
dc.subjectAbsolviçãopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0145.06.318439-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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