APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0145.06.318439-7/001

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Data
2009-06-03
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Crime de trânsito. Embriaguez ao volante. Lei nº 11.705/2008 mais benéfica ao réu. Ausência de exame técnico imprescindível para a configuração do delito. Absolvição. Apelo ministerial prejudicado. Recurso defensivo provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0145.06.318439-7/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelantes: 1º) Ministério Público do Estado de Minas Gerais, 2º) Carlos Rene Pilati - Apelados: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Carlos Rene Pilati - Relator: DES. HERBERT CARNEIRO
Palavras-chave
Crime de trânsito, Embriaguez ao volante, Nível de teor alcóolico, Elemento do tipo, Exame de alcoolemia, Não realização, Lei nova, Lei mais benéfica, Materialidade, Prova, Ausência, Absolvição
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