APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0647.09.098929-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 12ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ALVIMAR DE ÁVILA (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-03T15:18:50Z
dc.date.available2014-04-03T15:18:50Z
dc.date.issued2011-07-06
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0647.09.098929-2/001 - Comarca de São Sebastião do Paraíso - Apelante: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Apelada: Elizabete Cristina Marques Silva - Relator: DES. ALVIMAR DE ÁVILApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação ordinária. Acidente do trabalho. Redução da capacidade laborativa habitual. Auxílio-acidente. Incidência. Juros de mora. Correção monetária. Honorários advocatícios. Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1695
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHOpt_BR
dc.subjectCAPACIDADE LABORATIVApt_BR
dc.subjectREDUÇÃOpt_BR
dc.subjectAUXÍLIO-ACIDENTEpt_BR
dc.subjectINCIDÊNCIApt_BR
dc.subjectJUROS DE MORApt_BR
dc.subjectCORREÇÃO MONETÁRIApt_BR
dc.subjectHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSpt_BR
dc.subjectSÚMULA 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0647.09.098929-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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