RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0079.04.123671-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador HERCULANO RODRIGUES (Relator)
dc.date.accessioned2015-02-23T13:33:52Z
dc.date.available2015-02-23T13:33:52Z
dc.date.issued2006-03-30
dc.descriptionRECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0079.04.123671-6/001 - Comarca de Contagem - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Recorrido: Waldyr Pereira de Gouveia - Relator: Des. HERCULANO RODRIGUESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Rejeição da denúncia após seu recebimento. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Preclusão lógica sobre a matéria. Decisão que equivale à concessão de habeas corpus contra ato do próprio juiz. Nulidade. Prosseguimento do feito. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4617
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPROCESSO PENALpt_BR
dc.subjectDENÚNCIApt_BR
dc.subjectRECEBIMENTOpt_BR
dc.subjectREJEIÇÃO POSTERIORpt_BR
dc.subjectTRANCAMENTO DE AÇÃO PENALpt_BR
dc.subjectIMPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectPRECLUSÃO LÓGICApt_BR
dc.subjectNULIDADEpt_BR
dc.titleRECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0079.04.123671-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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