RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0079.04.123671-6/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal | |
dc.contributor.author | Desembargador HERCULANO RODRIGUES (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-02-23T13:33:52Z | |
dc.date.available | 2015-02-23T13:33:52Z | |
dc.date.issued | 2006-03-30 | |
dc.description | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0079.04.123671-6/001 - Comarca de Contagem - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Recorrido: Waldyr Pereira de Gouveia - Relator: Des. HERCULANO RODRIGUES | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Rejeição da denúncia após seu recebimento. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Preclusão lógica sobre a matéria. Decisão que equivale à concessão de habeas corpus contra ato do próprio juiz. Nulidade. Prosseguimento do feito. Recurso provido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4617 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | PROCESSO PENAL | pt_BR |
dc.subject | DENÚNCIA | pt_BR |
dc.subject | RECEBIMENTO | pt_BR |
dc.subject | REJEIÇÃO POSTERIOR | pt_BR |
dc.subject | TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL | pt_BR |
dc.subject | IMPOSSIBILIDADE | pt_BR |
dc.subject | PRECLUSÃO LÓGICA | pt_BR |
dc.subject | NULIDADE | pt_BR |
dc.title | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0079.04.123671-6/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |