RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0079.04.123671-6/001
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Data
2006-03-30
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Rejeição da denúncia após seu recebimento. Trancamento da ação penal.
Impossibilidade. Preclusão lógica sobre a matéria. Decisão que equivale à concessão de habeas corpus contra ato do próprio juiz. Nulidade. Prosseguimento do feito. Recurso provido.
Descrição
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0079.04.123671-6/001 - Comarca de Contagem - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Recorrido: Waldyr Pereira de Gouveia - Relator: Des. HERCULANO RODRIGUES
Palavras-chave
PROCESSO PENAL, DENÚNCIA, RECEBIMENTO, REJEIÇÃO POSTERIOR, TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL, IMPOSSIBILIDADE, PRECLUSÃO LÓGICA, NULIDADE