A importância do administrador judicial como órgão auxiliar do juízo falimentar na busca da eficácia dos processos falimentares e da recuperação judicial de empresas

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Data
2010-11-05
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Resumo
A Lei 11.101/05 - Lei de Recuperação e Falência (LRF), que regula os procedimentos falimentares e de recuperação judicial e extrajudicial de sociedades empresárias, prevê nos arts. 21 a 25 as principais normas disciplinadoras da função atribuída ao administrador judicial como órgão auxiliar do juízo falimentar na eficaz condução do procedimento de recuperação judicial e falência das sociedades empresárias. A antiga Lei de Falências e Concordatas (Decreto 7.661/45) previa a figura do síndico na falência e do comissário na concordata como pessoas eleitas por um dos maiores credores do devedor. Essa previsão ocasionava, na prática, frequentes confusões e reiteradas confrontações de interesses devido ao fato de um mesmo credor agir como síndico ou comissário frente a outros credores da mesma sociedade falida ou em concordata. A nova LRF trouxe em seu bojo a profissionalização da função do administrador judicial como órgão necessário ao auxílio do juízo falimentar na condução dos ritos processuais da recuperação judicial e falências. Não somente figurando como fiscal do procedimento jurisdicional, o administrador judicial passou a assumir a função de acompanhar, pari passu, a execução do plano de recuperação judicial da sociedade em crise, uma vez aprovado pelo Poder Judiciário e credores, bem como a de realizar os atos de gestão investidos de natureza econômico-financeira e administrativa em prol da pretendida celeridade do processo falimentar.
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Palavras-chave
Lei 11.101/05 - Lei de Recuperação e Falência, recuperação judicial e extrajudicial de sociedades empresárias, administrador judicial como órgão auxiliar do juízo falimentar
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