APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0175.04.004022-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador JÚLIO CEZAR GUTTIERREZ (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-08T11:29:24Z
dc.date.available2014-05-08T11:29:24Z
dc.date.issued2011-06-08
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0175.04.004022-2/001 - Comarca de Conceição do Mato Dentro - Apelante: E.S.F. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. JÚLIO CEZAR GUTTIERREZpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Denunciação caluniosa. Preliminar. Nulidade do processo. Falta de defesa plena. Ausência de prejuízo. Mérito. Pedido de absolvição. Ausência de dolo. Inocorrência. Manutenção da condenação. Recurso não provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2094
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectDenunciação caluniosapt_BR
dc.subjectTipificaçãopt_BR
dc.subjectDolopt_BR
dc.subjectPresençapt_BR
dc.subjectRetrataçãopt_BR
dc.subjectIrrelevânciapt_BR
dc.subjectCondenaçãopt_BR
dc.subjectDefesa deficientept_BR
dc.subjectAusência de prejuízo para o réupt_BR
dc.subjectCerceamento de defesapt_BR
dc.subjectInexistênciapt_BR
dc.subjectNulidadept_BR
dc.subjectNão ocorrênciapt_BR
dc.subjectDefensor dativopt_BR
dc.subjectIsenção de custaspt_BR
dc.subjectArt. 10, II, da Lei Estadual 14.939/03pt_BR
dc.subjectHonorários advocatíciospt_BR
dc.subjectFixaçãopt_BR
dc.subjectCompetênciapt_BR
dc.subjectJuiz da sentençapt_BR
dc.subjectArt. 1º, § 1º, da Lei Estadual 13.166/99pt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0175.04.004022-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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