APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0175.04.004022-2/001
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Data
2011-06-08
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Denunciação caluniosa. Preliminar. Nulidade do processo. Falta de defesa plena. Ausência de prejuízo. Mérito. Pedido de absolvição. Ausência de dolo. Inocorrência. Manutenção da condenação. Recurso não provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0175.04.004022-2/001 -
Comarca de Conceição do Mato Dentro - Apelante: E.S.F. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. JÚLIO CEZAR GUTTIERREZ
Palavras-chave
Denunciação caluniosa, Tipificação, Dolo, Presença, Retratação, Irrelevância, Condenação, Defesa deficiente, Ausência de prejuízo para o réu, Cerceamento de defesa, Inexistência, Nulidade, Não ocorrência, Defensor dativo, Isenção de custas, Art. 10, II, da Lei Estadual 14.939/03, Honorários advocatícios, Fixação, Competência, Juiz da sentença, Art. 1º, § 1º, da Lei Estadual 13.166/99