AGRAVO N° 1.0701.07.186885-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MOREIRA DINIZ (Relator)
dc.date.accessioned2014-12-09T13:34:14Z
dc.date.available2014-12-09T13:34:14Z
dc.date.issued2007-10-04
dc.descriptionAGRAVO N° 1.0701.07.186885-8/001 - Comarca de Uberaba - Agravante: J.W.M.V. - Agravado: M.A.P. - Relator: DES. MOREIRA DINIZpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação de partilha. Separação judicial. Depósito de meação em dinheiro. Violação de comando posto em sentença transitada em julgado. Fatos e valores controvertidos. Inadmissibilidade. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4154
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPARTILHApt_BR
dc.subjectSEPARAÇÃO JUDICIALpt_BR
dc.subjectMEAÇÃO EM DINHEIROpt_BR
dc.subjectDEPÓSITOpt_BR
dc.subjectSENTENÇApt_BR
dc.subjectTRÂNSITO EM JULGADOpt_BR
dc.subjectVIOLAÇÃOpt_BR
dc.subjectVALORES E FATOSpt_BR
dc.subjectCONTROVÉRSIApt_BR
dc.subjectINADMISSIBILIDADEpt_BR
dc.titleAGRAVO N° 1.0701.07.186885-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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