APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.07.446706-9/001

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Data
2008-11-20
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Latrocínio e incêndio. Condutas praticadas no Japão. Alegação de nulidade do processo ao argumento de nulidade da investigação criminal levada a efeito pelo Ministério Público. Improcedência. Investigação policial realizada pela Polícia japonesa. Denúncia embasada nessa investigação. Indeferimento de diligências. Cerceamento de defesa. Não-ocorrência. Pedido impertinente. Testemunhas ouvidas em outro país mediante carta rogatória. Ausência de defensor na audiência. Nulidade. Não-ocorrência. Cometimento dos delitos. Existência de inúmeros elementos de prova. Condenação. Confirmação. Recurso desprovido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.07.446706-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Humberto José Hagime Alvarenga - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES
Palavras-chave
Latrocínio, Incêndio, Tentativa, Concurso material, Indício, Valoração da prova, Condenação, Crime praticado no exterior, Competência territorial, Lei brasileira, Aplicabilidade, Carta rogatória, País estrangeiro, Investigação criminal, Ministério Público, Legitimidade, Diligência, Indeferimento, Cerceamento de defesa não caracterizado, Ausência de nulidade
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