NT 2025.0007754 TDAH Concerta 54mg - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2025-10-01T12:17:04Z
dc.date.available2025-10-01T12:17:04Z
dc.date.issued2025-07-31
dc.description.abstractO MPH Concerta® 54mg, está aprovada pela ANVISA no tratamento do TDHA. Tem como principais efeitos colaterais diminuição do apetite, insônia, cefaleia, boca seca, náusea, infecções, tontura insônia, febre, tosse. A diferença entre os tempos de ação dos medicamentos de ação imediata e de liberação lenta pode ser corrigida pela posologia diária da medicacão. Assim há a necessidade de um maior número de doses do medicamento quanto menor o tempo de ação da droga, gerando necessidade de uso de até 3 vezes/dia para a mesma duração do efeito, já que após administração oral, o MTF de 10mg é tem rápido. Após administração é totalmente absorvido e apresenta biodisponibilidade absoluta com concentração plasmatica máxima de aproximadamente 40 nmol/L (11 ng/mL) obtidas em média 1 a 2 horas. Por se tratar da mesma droga o MTF de absorção imediata e de longa ação tem os mesmos efeitos colaterais e a mesma eficácia, não podendo ser dito que há prejuízo do uso da apresentação liberação imediata a tais quesitos, em relação ao de longa ação sendo necessário apenas ajustes. O MTF não esta listado na RENAME. A Alianca Canadense de Pesquisa do TDAH, considera os agentes estimulantes do SNC, dentre os quais estão o MPH, o LDX e o sal misto de anfetamina como de primeira linha, tendo pertinência a patologia indicada. A Conitec recomendou a não incorporação no SUS do MPH e da LDX para o tratamento do TDAH. Como a análise não apontou diferença significativa entre as duas substâncias em termos de melhora clínica, optou-se por considerar apenas a dimensão economica para estabelecer a opção mais vantajosa para o SUS e a baixa/muito baixa qualidade das evidências cientificas relacionadas à eficacia e a segurança dos medicamentos em questão. Assim não há competência administrativa para sua realização já que não está incluído no SUS. Entretanto no estado de Minas Gerais o MPH de liberacão imediata, é dispensado, conforme protocolos específicos em diversos municípios no CAPSi por competência municipal como Ipatinga e, em Belo Horizonte também no CEPAI unidade da FHEMIG. Em 2024 a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 3642/2023, que incorpora o medicamento MTF no SUS, que agora tramita para apreciação pelo Senado para votação. Vale destacar que n ã o foi mostrado no caso em tela, nenhuma excepcionalidade que se faz necess á rio o uso desta apresenta çã o.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/16958
dc.language.isopt
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