AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0105.07.241348-4/004
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Henrique, Alberto (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-06-09T21:15:03Z | |
dc.date.available | 2014-06-09T21:15:03Z | |
dc.date.issued | 2010-05-13 | |
dc.description | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0105.07.241348-4/004 - Comarca de Governador Valadares - Agravantes: Empresa Valadarense de Transportes Coletivos Ltda. e outros - Agravados: Pedro Júlio Medeiros do Carmo e outro, Adilson Ferreira de Assis, Admar Felício da Silva e outro, Admilson Faria e outro, Benedito Lotero da Cruz, Carlin Alves do Amaral, Clodoaldo Raimundo da Silva, Daniel Moreira Dias, Fausto Ferreira Cunha, Geraldo Evangélio, Leandro Gonçalves de Moraes, Luiz Carlos Cirilo da Costa, Luiz Fernandes Rodrigues, Luiz Paulo de Figueiredo, Mário Lúcio Ramos de Araujo, Paulo Edgard da Silva Rocha, Pedro Xavier, Vinícius Cangussu Starling, Wilson Correia Alves, Wilson Ferreira de Souza, David Goulart Matozinho, Daniel Goncalves de Morais, David Ponciano da Silva, Geraldo Januário Pires e outro, Jarbas Rafaely de Castro Leite, Vicente Apolônio de Sousa, José Cândido Dias, Vanderlúcio Gomes da Conceição e outro, Ademir Moreira da Silva e outro, Ivo Lopes de Aguiar, Adair Alves Caldeira, Schineider Fernandes Lauriano, Ilarino Bandeira Neto, Galdino Xavier Transporte e Turismo Ltda., João Agapito Gonçalves Paranhos, Neile Everson Fernandes Lauriano, Osvaldo Luiz de Souza, Elias Dias Pereira, Kátia Lúcia Xavier de Alencar, Mauricio Geraldo Cardozo, João Batista Dias, João Justino de Brito, Maria da Glória de Souza, Geso Alves, Valdivino Ornela da Silva, Geraldo Alves Caldeira - Relator: DES. ALBERTO HENRIQUE | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Agravo de instrumento. Transporte intermunicipal irregular. Tutela antecipada deferida anteriormente. Descumprimento. Multa. Condição para liberação. Reincidência. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/2618 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | TRANSPORTE INTERMUNICIPAL IRREGULAR | pt_BR |
dc.subject | TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA ANTERIORMENTE | pt_BR |
dc.subject | DESCUMPRIMENTO | pt_BR |
dc.subject | APREENSÃO DOS VEÍCULOS | pt_BR |
dc.subject | LIBERAÇÃO SOMENTE MEDIANTE PAGAMENTO DA MULTA ANTERIORMENTE IMPOSTA | pt_BR |
dc.subject | VALOR ARBITRADO | pt_BR |
dc.subject | AUMENTO | pt_BR |
dc.subject | NÃO CABIMENTO | pt_BR |
dc.subject | REINCIDÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | PAGAMENTO EM DOBRO | pt_BR |
dc.subject | CABIMENTO | pt_BR |
dc.subject | RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO | pt_BR |
dc.title | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0105.07.241348-4/004 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |