NT 2025.0007765 Xultophy - DM2 -NATJUS TJMG
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Data
2025-09-17
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Resumo
Conforme a documentação apresentada, a paciente não alcançou
controle satisfatório com o uso das alternativas terapêuticas previamente
instituídas. No entanto, não foram apresentados elementos técnicos objetivos
que indiquem refratariedade e/ou contraindicação às alternativas
farmacológicas disponíveis na rede pública. Não foi identificada condição
clínica particular que indique imprescindibilidade de uso específico da
combinação dos fármacos requeridos em detrimento das opções
farmacológicas reg ularmente disponíveis na rede pública para o tratamento
farmacológico do DM2.
As evidências científicas existentes não indicam uma vantagem
substancial da opção solicitada em relação às alternativas disponíveis no SUS.
Faz se necessário ressaltar que a nota técnica tem por finalidade
responder de forma preliminar a uma questão clínica sobre potenciais efeitos
de uma tecnologia em saúde, para uma determinada condição. Para tanto, é
realizada análise documental, dos fundamentos científicos e avaliação em t ese
da questão posta. Portanto, a conclusão “favorável” ou “desfavorável” diz
respeito tão somente às evidências científicas atualizadas sobre a metodologia
em foco e à indicação do seu custeio pelo poder público ou saúde suplementar,
levando em consideraç ão as opções disponíveis.
A afirmação de imprescindibilidade ou não de determinado tratamento em detrimento de outro, requer avaliação completa individualizada
contextualizada. Caso o juízo entender necessária uma avaliação
complementar no decorrer do pr ocesso, há a possibilidade / indicação de
realização de perícia médica.