NT 2025.0007765 Xultophy - DM2 -NATJUS TJMG

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2025-09-17
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Resumo
Conforme a documentação apresentada, a paciente não alcançou controle satisfatório com o uso das alternativas terapêuticas previamente instituídas. No entanto, não foram apresentados elementos técnicos objetivos que indiquem refratariedade e/ou contraindicação às alternativas farmacológicas disponíveis na rede pública. Não foi identificada condição clínica particular que indique imprescindibilidade de uso específico da combinação dos fármacos requeridos em detrimento das opções farmacológicas reg ularmente disponíveis na rede pública para o tratamento farmacológico do DM2. As evidências científicas existentes não indicam uma vantagem substancial da opção solicitada em relação às alternativas disponíveis no SUS. Faz se necessário ressaltar que a nota técnica tem por finalidade responder de forma preliminar a uma questão clínica sobre potenciais efeitos de uma tecnologia em saúde, para uma determinada condição. Para tanto, é realizada análise documental, dos fundamentos científicos e avaliação em t ese da questão posta. Portanto, a conclusão “favorável” ou “desfavorável” diz respeito tão somente às evidências científicas atualizadas sobre a metodologia em foco e à indicação do seu custeio pelo poder público ou saúde suplementar, levando em consideraç ão as opções disponíveis. A afirmação de imprescindibilidade ou não de determinado tratamento em detrimento de outro, requer avaliação completa individualizada contextualizada. Caso o juízo entender necessária uma avaliação complementar no decorrer do pr ocesso, há a possibilidade / indicação de realização de perícia médica.
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