Despacho 10978062/2022 (SEI 0729995-14.2022.8.13.0000)Trata-se de reclamação apresentada pela Tabeliã Alessandra Andrade França Alves, delegatária do Tabelionato de Protesto de Títulos de Bonfinópolis de Minas e responsável interina do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Bonfinópolis de Minas, acerca do Aviso nº 71/CGJ/2022. Narra que foi aprovada no Concurso Público de Provas e Títulos regido pelo Edital nº 02/2007, respondendo pelo 1º Tabelionato de Protestos de Bonfinópolis de Minas a partir de 25 de agosto de 2011. Complementarmente, em 2012 foi nomeada interina para responder pelo Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Bonfinópolis de Minas. Aponta que, em 7 de março de 2018, o Registro de Imóveis de Bonfinópolis de Minas ficou vago por renúncia, sem que o antigo registrador tenha deixado Escrevente Substituto, tendo sido nomeado interino. Aduz que, com a publicação da Lei Complementar nº 166/2022 e da Resolução nº 1011/2022, foi expedido o Aviso nº 71/CGJ/2022 determinando que "será acumulado o Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Bonfinópolis de Minas, vago desde 26 de maio de 2000, ao Registro de Imóveis de Bonfinópolis de Minas, vago desde 7 de março de 2018". Sustenta a existência de equívoco, uma vez que consta a serventia “acumulada” a que ficou vaga anteriormente (2012) e que tinha como interina uma delegatária concursada e como serventia “acumuladora” a que vagou mais recentemente (2018). Requer que o Registro de Imóveis seja “acumulado” e o Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas seja o “acumulador”, por estar vago há mais tempo. Pede, portanto, a revogação do Aviso nº 71/CGJ/2022 e a expedição de novo aviso, disciplinando que o Registro de Imóveis de Bonfinópolis de Minas seja acumulado ao Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Bonfinópolis de Minas, ambos sob a direção interina da delegatária peticionante.

dc.contributor.authorAbras, Simone Saraiva de Abreu
dc.date.accessioned2022-10-06T13:29:51Z
dc.date.available2022-10-06T13:29:51Z
dc.date.issued2022-10-05
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13149
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectBonfinópolis de Minaspt_BR
dc.subjectReclamaçãopt_BR
dc.subject1º Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicaspt_BR
dc.subject1º Tabelionato de Protestospt_BR
dc.subjectAviso Corregedoria 71/2022pt_BR
dc.subjectAcumulação de serventiaspt_BR
dc.subjectResolução TJMG 1.011/2022pt_BR
dc.subjectLei Complementar Estadual 166/2022pt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDespacho 10978062/2022 (SEI 0729995-14.2022.8.13.0000)Trata-se de reclamação apresentada pela Tabeliã Alessandra Andrade França Alves, delegatária do Tabelionato de Protesto de Títulos de Bonfinópolis de Minas e responsável interina do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Bonfinópolis de Minas, acerca do Aviso nº 71/CGJ/2022. Narra que foi aprovada no Concurso Público de Provas e Títulos regido pelo Edital nº 02/2007, respondendo pelo 1º Tabelionato de Protestos de Bonfinópolis de Minas a partir de 25 de agosto de 2011. Complementarmente, em 2012 foi nomeada interina para responder pelo Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Bonfinópolis de Minas. Aponta que, em 7 de março de 2018, o Registro de Imóveis de Bonfinópolis de Minas ficou vago por renúncia, sem que o antigo registrador tenha deixado Escrevente Substituto, tendo sido nomeado interino. Aduz que, com a publicação da Lei Complementar nº 166/2022 e da Resolução nº 1011/2022, foi expedido o Aviso nº 71/CGJ/2022 determinando que "será acumulado o Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Bonfinópolis de Minas, vago desde 26 de maio de 2000, ao Registro de Imóveis de Bonfinópolis de Minas, vago desde 7 de março de 2018". Sustenta a existência de equívoco, uma vez que consta a serventia “acumulada” a que ficou vaga anteriormente (2012) e que tinha como interina uma delegatária concursada e como serventia “acumuladora” a que vagou mais recentemente (2018). Requer que o Registro de Imóveis seja “acumulado” e o Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas seja o “acumulador”, por estar vago há mais tempo. Pede, portanto, a revogação do Aviso nº 71/CGJ/2022 e a expedição de novo aviso, disciplinando que o Registro de Imóveis de Bonfinópolis de Minas seja acumulado ao Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Bonfinópolis de Minas, ambos sob a direção interina da delegatária peticionante.pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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