NT 2025.0007471 - TDAH Lisdexanfetamina - NATJUS TJMG
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Data
2025-06-18
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Resumo
No Brasil a LDX está aprovada pela ANVISA no tratamento do
TDHA, nas dosagens de 30, 50 e 70mg, usada como parte integrante de
um programa total de tratamento, que pode incluir outras medidas
(psicológicas, educacionais e sociais) para pacientes com este
transtorno. Os eventos adversos mais comumente relatados em crianças,
adolescentes e adultos com LDX foram a diminuição do apetite e
insônia, sendo de gravidade leve a moderada. Devido aos efeitos
simpaticomiméticos podem ocorrer pequenas elevações na pressão
arterial e na frequência de pulso dos pacientes, o que indica a
necessidade de acompanhamento regular dos pacientes. Além disso, LDX
não deve ser utilizada em pacientes com sérios problemas cardíacos.
Não estão listados na RENAME, não existindo ente responsável pelo
distribuição dos mesmos. A Aliança Canadense de Pesquisa do TDAH,
considera os agentes estimulantes do SNC, dentre os quais estão o
MPH, o LDX e o sal misto de anfetamina como de primeira linha. Revisão
da literatura em relação as MPH e LXD mostraram que há maior risco
de eventos adversos gerais com a LDX, porém, quanto à eficácia, as
evidências disponíveis sugeriram que os dois medicamentos não
apresentam diferenças significativas. Cabe ressaltar, entretanto, que a
qualidade geral das evidências foi considerada baixa para o desfecho de
melhora clínica e muito baixa para eventos adversos gerais. Assim concluiu
que são necessários estudos mais bem desenhados e com duração
maiores para se compreender os efeitos reais das anfetaminas no
tratamento do TDAH. A Conitec recomendou a não incorporação no SUS
do MPH e da LDX para o tratamento do TDAH. Como a análise não apontou diferença significativa entre as duas substâncias em termos
de melhora clínica, optou-se por considerar apenas a dimensão
econômica para estabelecer a opção mais vantajosa para o SUS. A
recomendação do Plenário considerou o elevado aporte de recursos
financeiros apontado na análise de impacto orçamentário bem como a
baixa/muito baixa qualidade das evidências científicas relacionadas à
eficácia e a segurança dos medicamentos em questão de liberação
imediata duração. Entretanto alguns Estados e Municípios, como Belo
Horizonte e Itabira, dispensam o MPH de liberação imediata duração,
conforme protocolos específicos nos CAPSi, para tratamento da
esquizofrenia CEPAI, unidade da FHEMIG. Em 2024 a Câmara dos
Deputados aprovou o projeto de lei 3642/2023, que incorpora o
medicamento MTF no SUS, que agora tramita para apreciação pelo
Senado para votação, não havendo projetos para LDX.
No SUS, para abordagem desta condição está disponíveis outras
drogas como antidepressivos tricíclicos, especialmente a nortriptilina e
a amitriptilina e antipsicóticos como a risperidona. Vale ressaltar que
ainda que não seja a primeira opção no tratamento desta condição, no
caso em tela, não há citação da tentativa do uso das outras terapias
disponíveis no SUS.