Tema 506 do STF e revisão criminal: reenquadramento do tráfico para o porte de cannabis sativa para consumo pessoal

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2026-07-16
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Escola Judicial Des. Edésio Fernandes (EJEF)
Resumo
O presente trabalho examina a possibilidade de manejo da revisão criminal - artigo 621 do Código de Processo Penal (CPP) - como instrumento processual para a reavaliação de condenações definitivas pelo crime de tráfico de drogas (artigo 33, caput e §1º, da Lei nº 11.343/2006), à luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no tema 506 da repercussão geral. Tem-se como hipótese que a revisão criminal é cabível nesses casos, pois não decorre de mera mudança de entendimento jurisprudencial, mas visa à aplicação de precedente qualificado e vinculante, nos termos do artigo 1.040 do Código de Processo Civil. A revisão da coisa julgada se justifica, portanto, pela incidência de direito superveniente mais benéfico ao condenado, em prestígio ao princípio da individualização da pena. A metodologia adotada é a jurídico-descritiva, a partir da análise da legislação, da doutrina e da jurisprudência sobre o tema. Palavras-chave: revisão criminal; cannabis sativa; tráfico; porte; precedente vinculante.
Descrição
Trabalho de conclusão de curso - Turma 2025/2026
Palavras-chave
Citação