APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0261.08.063726-5/001

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Data
2013-08-21
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Preliminares de nulidade da sentença e inépcia da denúncia. Rejeição. Falsificação de documento público. Desclassificação para estelionato. Impossibilidade. Provas robustas acerca da intermediação na venda da CNH. Pena. Adequação. Continuidade delitiva. Não ocorrência. Preliminares rejeitadas e recurso desprovido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0261.08.063726-5/001 - Comarca de Formiga - Apelante: G.R.R. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Corréus: W.I.V., G.R.S., C.P.O., N.E.S. - Relator: DES. DOORGAL ANDRADA
Palavras-chave
Carteira de habilitação falsa, Ciência da falsidade ideológica, Venda, Intermediação, Art. 297 do Código Penal, Condenação, Estelionato, Indução a erro do comprador, Pena, Dosimetria, Maus antecedentes, Reincidência, Livre convencimento do magistrado, Finalidade atendida, Acerto, Manutenção
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