AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000. 07.450361-6/000 (2)

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior
dc.contributor.authorMelo, José Tarcízio de Almeida (Relator)
dc.date.accessioned2014-09-29T16:18:08Z
dc.date.available2014-09-29T16:18:08Z
dc.date.issued2008-05-28
dc.descriptionAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000. 07.450361-6/000 (2) - Comarca de Pouso Alegre - Requerente: Prefeito Municipal de Estiva - Requerida: Câmara Municipal de Estiva - Relator: DES. ALMEIDA MELOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Orgânica Municipal. Procedimento para julgamento de Prefeito, com o afastamento de suas funções. Falta de observância da norma geral específica (Decreto-Lei n° 201/67).pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/3608
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAção direta de inconstitucionalidadept_BR
dc.subjectLei Orgânica Municipalpt_BR
dc.subjectPrefeitopt_BR
dc.subjectJulgamentopt_BR
dc.subjectAfastamento préviopt_BR
dc.subjectProcedimentopt_BR
dc.subjectInconstitucionalidadept_BR
dc.subjectDecreto-Lei 201/67pt_BR
dc.subjectArt. 170, parágrafo único, da Constituição do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.titleAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000. 07.450361-6/000 (2)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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