NT 2374 2021 - cirurgia corretiva - obesidade - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2021-08-20T15:24:17Z
dc.date.available2021-08-20T15:24:17Z
dc.date.issued2021-08-13
dc.description.abstracttrata-se de paciente de 28 anos, obesa mórbida,com várias comorbidades. Submetida a cirurgia bariátrica em 2013, pela UNIMED, em acompanhamento nutricional e endocrinológico há mais de 10anos. Evoluiu com perda de 40 kg, resultando em flacidez generalizada, com lipodistrófica crural, braquial, axilar, dorsal, de flancos e abdominal, grande abdome em avental, hipomastia e ptose mamária importante, infecções, intertrigo, dermatite fétida e problemas psiciológicos. Uso contínuo de bepantol, icaden e diprogenta, com persistência da dermatite. Necessita de cirurgia corretiva: abdominoplastia, dermolipectomia crural, braquial, axilar, dorso, flancos e mastopexia bilateral com próteses, inclusão de cintas, drenagens e instrumentador cirúrgico, com urgência. O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de urgência, nem tem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde. Assim caso não ocorra não resultará em dano/sequela a paciente, o que demonstra sua não imprescindíbilidade. Tão pouco é critério de cura para lesões de pele como infecções cutâneas. Embora a cirurgia plástica reparadora pós bariátrica possa melhorar o contorno corporal, ela não resultará em uma forma corporal perfeita, assim muitos pacientes (cerca de 33%), apresentam índice de insatisfação com o contorno. Assim, fica claro que também, não é critério para tratamento de distúrbio de comportamento, tão pouco em pacientes, como a do caso em tela, que já apresentam previamente tais distúrbios, como depressão, ansiedade e necessidade de intervenção medicamentosa. Deve ser antecedido de avaliação criteriosa da presença de estabilidade ponderal e de condições clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas, assim como a presença de modificações dos hábitos de vida que resulta em correção de muitos dos problemas estéticos e de recidivas da obesidade. A cirurgia reparadora só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia bariátrica, com a estabilização do peso em IMC < 30, presentes no caso atual, caso haja sobra de pele e excesso gorduroso que prejudiquem a locomoção característica que a paciente não apresenta.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12235
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectcirurgia corretiva de abdominoplastia, dermolipectomia crural (coxas), dermolipectomia braquial (braços), axilar, dorso, flancos e mastopexia bilateral com uso de próteses, com inclusão de cintas, drenagens e instrumentador cirúrgicopt_BR
dc.subjectobesidade de longa datapt_BR
dc.subjectflacidez generalizada, com lipodistrófica crural, braquial, axilar, dorsal, de flancos e abdominalpt_BR
dc.titleNT 2374 2021 - cirurgia corretiva - obesidade - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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