NT 2022.0002651 Eliquis - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2022-02-03T12:55:21Z
dc.date.available2022-02-03T12:55:21Z
dc.date.issued2022-02-01
dc.description.abstracttrata-se de paciente portadora de marcapasso, com relato de uso prévio de varfarina (não informado por quanto tempo), sendo sua prescrição substituída pelo uso de apixabana 05 mg de duas vezes ao dia, devido a relato de epistaxe e sangramento urinário de repetição. Atualmente, apesar da ampla variedade de anticoagulantes para a profilaxia e tratamento de diversas situações trombóticas, não se dispõe, no momento, de um anticoagulante ideal, completamente seguro, com farmacocinética, farmacodinâmica previsível, posologia simplificada, reduzida interação medicamentosa, e sem necessidade de monitorização laboratorial. O sucesso do tratamento anticoagulante está muito mais influenciado pela educação do paciente e/ou familiares e cuidadores, do que pela escolha específica do anticoagulante oral per se. No caso concreto não foram identificados elementos técnicos de contraindicação ao uso da varfarina e/ou elementos técnicos de convicção, que permitam afirmar imprescindibilidade de uso específico da apixabana em detrimento ao uso da varfarina, regularmente disponível na rede pública e disponibilizada pelos Municípios.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12596
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectEliquis® (Apixabana 05 mg)pt_BR
dc.subjectepistaxe e sangramento urinário de repetiçãopt_BR
dc.titleNT 2022.0002651 Eliquis - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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