APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0687.08.067953-7/001

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Data
2010-12-01
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Extravio de bagagem. Danos materiais e morais. Trechos operados por companhias distintas. Responsabilidade solidária. Indenização. Proporcionalidade ao prejuízo.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0687.08.067953-7/001 - Comarca de Timóteo - Apelante: TAM Linhas Aéreas S.A. - Apeladas: Societé Air France, A.A.A., por si e representando o filho A.A.M. - Relator: DES. DOMINGOS COELHO
Palavras-chave
EXTRAVIO DE BAGAGEM, TRECHOS OPERADOS POR COMPANHIAS AÉREAS DISTINTAS, RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, ARTS. 18 E 25, § 1º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, MALAS AVARIADAS, CULPA EXCLUSIVA DOS AUTORES, PROVA, AUSÊNCIA, DANOS MORAIS E MATERIAIS, INDENIZAÇÃO DEVIDA, RECURSO NÃO PROVIDO
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