RECURSO DE AGRAVO N° 1.0000.05.431526-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador SÉRGIO BRAGA (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-23T12:54:41Z
dc.date.available2015-01-23T12:54:41Z
dc.date.issued2006-07-11
dc.descriptionRECURSO DE AGRAVO N° 1.0000.05.431526-2/001 - Comarca de Betim - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Recorrido: José Antônio de Souza Moreira ou José Antônio de Sousa Moreira - Relator: Des. SÉRGIO BRAGApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Regime semi-aberto. Prisão domiciliar. Impossibilidade. Ausência de requisitos. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4502
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEXECUÇÃO DA PENApt_BR
dc.subjectREGIME SEMI-ABERTOpt_BR
dc.subjectPRISÃO DOMICILIARpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE REQUISITOSpt_BR
dc.subjectIMPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectART. 117 DA LEI 7.210/84pt_BR
dc.titleRECURSO DE AGRAVO N° 1.0000.05.431526-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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