2024.0005681 dermatite atópica - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
dc.date.accessioned | 2024-11-28T13:55:32Z | |
dc.date.available | 2024-11-28T13:55:32Z | |
dc.date.issued | 2024-11-21 | |
dc.description.abstract | ✔ O uso dupilumabe mais corticosteróides tópicos para o tratamento de dermatite atópica grave é recomendável somente em casos em que o paciente não respondeu a outras terapias sistêmicas, como ciclosporina, metotrexato, azatioprina e micofenolato de mofetil. ✔ No caso em tela, segundo relatório médico,várias terapias foram utilizadas sem sucesso. ✔ A 129ª Reunião Ordinária da Comissão, realizada nos dias 08, 09 e 10 de maio de 2024. Na ocasião, o Comitê de Medicamentos considerou que os medicamentos analisados são eficazes e se guros em relação ao placebo (substância sem efeito), mas que nenhum deles demonstrou ser custo-efetivo de acordo com o limiar de custo-efetividade atualmente adotado. ✔ A resolução ANS 571 de 08/02/2023 inclui no rol o DUPILUMABE do para dermatite atópica grave ✔ O caso em tela, idealmente, deverá ser submetido a perícia mé dica para constatar a gravidade do caso | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/16027 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.title | 2024.0005681 dermatite atópica - NATJUS TJMG |