HABEAS CORPUS Nº 1.0000.13.080420-6/000

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Data
2013-11-12
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Habeas corpus. Crime contra o patrimônio. Roubo. Direito de apelar em liberdade. Indeferimento mantido. Presença de requisitos da prisão preventiva. Insuficiência das medidas diversas da prisão. Determinação, de ofício, de expedição de guia de execução provisória. Necessidade. Pendência de recurso de apelação. Irrelevância. Inteligência da Súmula 716 do Supremo Tribunal Federal. Ordem denegada, com determinação de ofício.
Descrição
HABEAS CORPUS Nº 1.0000.13.080420-6/000 - Comarca de Diamantina - Paciente: E.E.A.P. - Autoridade coatora: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Diamantina - Vítima: D.J.P. - Relator: DES. FLÁVIO BATISTA LEITE
Palavras-chave
Roubo, Condenação anterior por crime idêntico, Prisão preventiva, Requisitos, Presença, Garantia da ordem pública, Direito de recorrer em liberdade, Vedação, Ofensa ao princípio da presunção de inocência, Não ocorrência, Expedição de guia de execução provisória, Necessidade, Sentença condenatória não transitada em julgado, Benefícios da execução penal, Concessão, Possibilidade, Habeas corpus, Análise de prova, Descabimento, Denegação da ordem
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