APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.09.724138-4/001

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Data
2011-05-19
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Furto tentado. Vigilância realizada com sistema de câmeras de segurança. Crime impossível. Inocorrência. Invocação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Periculosidade social da ação constatada. Vias de fato. Ausência de provas da autoria. Absolvição. Dano qualificado. Circunstâncias do art. 59 do CP. Realização de nova análise. Redução da reprimenda. Recurso parcialmente provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.09.724138-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: C.C.O. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. NELSON MISSIAS DE MORAIS
Palavras-chave
Furto, Tentativa, Vigilância, Sistema de câmeras de segurança, Crime impossível, Não ocorrência, Periculosidade da ação, Princípio da insignificância, Inaplicabilidade, Condenação, Vias de fato, Ausência de prova, Absolvição, Dano qualificado, Configuração, Fixação da pena, Circunstâncias judiciais, Art. 59 do Código Penal, Redução da reprimenda, Defensor público, Custas, Isenção
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