NT 2025.0008978 Órtese Craniana - NATJUS TJMG
| dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-06T13:15:09Z | |
| dc.date.available | 2026-02-06T13:15:09Z | |
| dc.date.issued | 2025-11-26 | |
| dc.description.abstract | O tratamento conservador é considerado a primeira linha de tratamento , constituindo se nas abordagens preferenciais, exceto em situações de refratariedade ou quando há associação com fatores estéticos e/ou func ionais significativos. O uso da órtese craniana torna se importante quando a assimetria craniana é grave, persistente, não responde ao tratamento conservador ou quando a estética e funcionalidade do crânio estão comprometidas. A avaliação multidisciplinar especializada da necessidade do uso da órtese craniana deve sempre ser feita com base em uma combinação de fatores clínicos e técnicos. No caso concreto n ão foi identificada a presença de fatores clínicos, que combinados à assimetria, permitam afirmar im prescindibilidade de uso da órtese craniana para o manejo conservador da assimetria posicional apresentada pela criança. | |
| dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17362 | |
| dc.language.iso | pt | |
| dc.title | NT 2025.0008978 Órtese Craniana - NATJUS TJMG |
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