NT 2504 2021 - Pos cirurgia bariatrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG
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Data
2021-11-30
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Resumo
O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de
emergência, nem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde. Caso não ocorra, não resultará em dano/sequela a paciente,
demonstrando sua não imprescindíbilidade. Não é critério de cura para
lesões de pele como infecções cutâneas. Embora possa melhorar o
contorno corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem
plena satisfação do paciente. Consequentemente muitos pacientes
(cerca de 33%), apresentam índice de insatisfação com o contorno
corporal. Também, não é critério para tratamento de distúrbio de
comportamento. Deve ser antecedido de avaliação criteriosa da
presença de estabilidade ponderal e condições clínicas, psicológicas e
nutricionais adequadas, além da presença de modificações dos
hábitos de vida com correção de muitos dos problemas estéticos e de
recidivas da obesidade.
A despeito da requisição feita, conforme a literatura, a cirurgia
reparadora só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia bariátrica, com a
estabilização do peso em IMC < 30, e se houver sobra de pele e excesso
gorduroso que prejudiquem a locomoção e o equilíbrio da paciente,
características estas não apresentadas no caso.
Descrição
Palavras-chave
Dermolipectomia de braços, reconstrução mamária com prótese 300 ml, dermolipectomia de coxas, lipoenxertia de glúteos, lipoaspiração de dorso flancos e púbis, cirurgia intima diminuição dos pequenos lábios, torsoplastia e possíveis correções cirúrgicas se necessário, flacidez generalizada, gerando infecções, dermatites e intertrigo, além de problema psiciológicos