NT 2026.0009264 TDAH Lisdexanfetamina 50mg - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-05-13T14:28:03Z
dc.date.available2026-05-13T14:28:03Z
dc.date.issued2026-05-08
dc.description.abstractO caso trata de adolescente de 14 anos com TDAH crônico e prejuízo funcional severo. Após falha terapêutica e efeitos colaterais com o Metilfenidato (Ritalina), o paciente apresentou melhora com a Lisdexanfetamina (Venvanse), medicação de primeira linha. Contudo, a CONITEC emitiu parecer desfavorável à sua incorporação ao SUS devido ao alto custo e à baixa qualidade de evidências científicas de longo prazo. O tratamento é considerado eletivo, sem caráter de urgência, e deve ser obrigatoriamente multimodal. Embora a rede pública ofereça alternativas de segunda linha, como os antidepressivos tricíclicos (Imipramina e Nortriptilina), não há no processo prova de que tais drogas tenham sido testadas ou de que possuam contraindicações específicas para o menor. Assim, o fármaco pleiteado não consta na RENAME, dificultando o fornecimento estatal. A Nota Técnica reforça que a escolha terapêutica deve ser conjunta entre família e equipe.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17675
dc.titleNT 2026.0009264 TDAH Lisdexanfetamina 50mg - NATJUS TJMG
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