2025.0007395 Puberdade Precoce - NATJUS TJMG
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2025-08-14
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Resumo
✔ Considera-se puberdade precoce o aparecimento de caracteres sexuais secundários antes dos 8 anos, em meninas,no caso em tela paciente com 15 anos de idade.
✔ O metilfenidato atua no sistema nervoso central e pode ter efeitos colaterais como alterações no crescimento e no peso, mas não é um tratamento para puberdade precoce
✔ A metilfenidato tem indicação no tratamento do TDAH, mas não no tratamento de puberdade precoce ✔ O TDAH está associado a um maior risco de puberdade precoce central.
✔ Um estudo de coorte nacional, incluindo um total de 3.342.077 indivíduos, 186.681 com TDAH e 3.155.396 sem TDAH constatou que crianças com TDAH apresentaram maior risco de puberdade precoce
✔ Entre pacientes com TDAH, o metilfenidato foi protetor contra puberdade precoce, especialmente em meninas. esses resultados preliminares precisam de validação adicional. Fatores de confusão não mensurados podem afetar a associação entre metilfenidato e puberdade precoce
✔ Este efeito protetor não seria aplicável ao caso em tela uma vez que paciente tem 15 anos e não corresponde a definição de puberdade precoce
✔ Não existem evidências na literatura para recomendar para no tratamento de puberdade precoce com metilfenidato
✔ O medicamento Predisin consta na RENAME e está disponível no SUS
✔ Nos relatórios médicos enviados ao NATS existe uma solicitação de Letrozol, que pode ser utilizado na puberdade precoce em casos específicos
✔ No caso em tela paciente com 15 anos de idade e não se enquadraria na definição de puberdade precoce, não tendo, portanto, indicação
✔ A critério do juízo deve ser realizado perícia médica com especialista, dos dados enviados ao NAT não é possível recomendar a medicação solicitada