APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0693.04.025169-8/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal | |
dc.contributor.author | Desembargador ARMANDO FREIRE (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-05-05T14:35:18Z | |
dc.date.available | 2015-05-05T14:35:18Z | |
dc.date.issued | 2004-10-26 | |
dc.description | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0693.04.025169-8/001 - Comarca de Três Corações - Relator: Des. ARMANDO FREIRE | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa oficial: Apelação criminal - Estatuto da Criança e do Adolescente - Ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado - Imposição de medida socioeducativa de internação - Prazo mínimo - Reavaliação semestral - Participação indireta de um dos menores - Necessidade de imposição de medida socioeducativa - Prestação de serviços à comunidade - Recurso conhecido e parcialmente provido. - A medida de internação não se sujeita a prazo predeterminado, devendo ser reavaliada a cada seis meses, ex vi do artigo 121, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. - Apresenta conduta reprovável o menor que, ainda que não tenha participado diretamente do ato infracional que resultou na morte da vítima, inicia discussão e saca uma faca, perseguindo a vítima, sendo impedido e só tendo fugido em decorrência da intervenção de terceiro. - As medidas previstas na Lei 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, possuem caráter educativo e de proteção social, ao contrário daquelas previstas no Direito Penal, que possuem caráter repressivo/punitivo. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6273 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | MENOR INFRATOR | pt_BR |
dc.subject | ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO | pt_BR |
dc.subject | MEDIDA SOCIOEDUCATIVA | pt_BR |
dc.subject | INTERNAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | PRAZO PREDETERMINADO | pt_BR |
dc.subject | IMPOSSIBILIDADE | pt_BR |
dc.subject | INTELIGÊNCIA DO ART. 121, § 2º, DA LEI Nº 8.069/90 (ECA) | pt_BR |
dc.subject | PARTICIPAÇÃO INDIRETA DE UM DOS MENORES | pt_BR |
dc.subject | NECESSIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA | pt_BR |
dc.subject | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE | pt_BR |
dc.subject | ADEQUAÇÃO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0693.04.025169-8/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |