APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0693.04.025169-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador ARMANDO FREIRE (Relator)
dc.date.accessioned2015-05-05T14:35:18Z
dc.date.available2015-05-05T14:35:18Z
dc.date.issued2004-10-26
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0693.04.025169-8/001 - Comarca de Três Corações - Relator: Des. ARMANDO FREIREpt_BR
dc.description.abstractEmenta oficial: Apelação criminal - Estatuto da Criança e do Adolescente - Ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado - Imposição de medida socioeducativa de internação - Prazo mínimo - Reavaliação semestral - Participação indireta de um dos menores - Necessidade de imposição de medida socioeducativa - Prestação de serviços à comunidade - Recurso conhecido e parcialmente provido. - A medida de internação não se sujeita a prazo predeterminado, devendo ser reavaliada a cada seis meses, ex vi do artigo 121, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. - Apresenta conduta reprovável o menor que, ainda que não tenha participado diretamente do ato infracional que resultou na morte da vítima, inicia discussão e saca uma faca, perseguindo a vítima, sendo impedido e só tendo fugido em decorrência da intervenção de terceiro. - As medidas previstas na Lei 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, possuem caráter educativo e de proteção social, ao contrário daquelas previstas no Direito Penal, que possuem caráter repressivo/punitivo.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6273
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMENOR INFRATORpt_BR
dc.subjectATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADOpt_BR
dc.subjectMEDIDA SOCIOEDUCATIVApt_BR
dc.subjectINTERNAÇÃOpt_BR
dc.subjectPRAZO PREDETERMINADOpt_BR
dc.subjectIMPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectINTELIGÊNCIA DO ART. 121, § 2º, DA LEI Nº 8.069/90 (ECA)pt_BR
dc.subjectPARTICIPAÇÃO INDIRETA DE UM DOS MENORESpt_BR
dc.subjectNECESSIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVApt_BR
dc.subjectPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADEpt_BR
dc.subjectADEQUAÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0693.04.025169-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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