AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.08.239074-1/001
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Data
2010-04-13
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Divórcio. Partilha de bens determinada na sentença. Posterior apresentação unilateral de esboço de partilha. Incabível. Necessidade de acordo entre os ex-cônjuges.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N°
1.0024.08.239074-1/001 - Comarca de Belo
Horizonte - Agravante: T.G.M. - Agravado: N.A.M. - RELATOR: DES. ARMANDO FREIRE
Palavras-chave
Divórcio, Partilha de bens, Determinação em sentença, Esboço, Apresentação unilateral, Homologação, Não cabimento, Necessidade de acordo entre os cônjuges