HABEAS CORPUS N° 1.0000.10.021205-9/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorLamounier, Adilson (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-02T16:11:50Z
dc.date.available2014-06-02T16:11:50Z
dc.date.issued2010-07-07
dc.descriptionHABEAS CORPUS N° 1.0000.10.021205-9/000 - Comarca de Igarapé - Paciente: Romildo Íris de Paula - Autoridade coatora: Juiz de Direito da Comarca de Igarapé, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Infância e Juventude da Comarca de Betim - Relator: DES. ADILSON LAMOUNIERpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Habeas corpus. Réu julgado duas vezes pelo mesmo fato. Coisa julgada. Nulidade. Prevalência da primeira sentença que transitou em julgado. Ordem parcialmente concedida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/2452
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectHabeas corpuspt_BR
dc.subjectRéu julgado duas vezes pelo mesmo fatopt_BR
dc.subjectCoisa julgadapt_BR
dc.subjectSentença transitada em julgado -pt_BR
dc.subjectPrevalênciapt_BR
dc.subjectConstrangimento ilegalpt_BR
dc.subjectCaracterizaçãopt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS N° 1.0000.10.021205-9/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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