HABEAS CORPUS N° 1.0000.10.021205-9/000
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Data
2010-07-07
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Habeas corpus. Réu julgado duas vezes pelo mesmo fato. Coisa julgada. Nulidade. Prevalência da primeira sentença que transitou em julgado. Ordem parcialmente
concedida.
Descrição
HABEAS CORPUS N° 1.0000.10.021205-9/000 -
Comarca de Igarapé - Paciente: Romildo Íris de Paula - Autoridade coatora: Juiz de Direito da Comarca de Igarapé, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Infância
e Juventude da Comarca de Betim - Relator: DES. ADILSON LAMOUNIER
Palavras-chave
Habeas corpus, Réu julgado duas vezes pelo mesmo fato, Coisa julgada, Sentença transitada em julgado -, Prevalência, Constrangimento ilegal, Caracterização