NT 2024.0005843 Sirolimo - NATJUS TJMG

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2024-09-04
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Resumo
Conforme o relatório apresentado, a paciente apresenta complexa lesão em orofaringe com efeito obstrutivo e distúrbio de deglutição; já submetida a vários tratamentos invasivos (embolizações) e cirurgia de adenoamigdalectomia. Exame de RNM realizado em maio/2023 identificou aumento das dimensões da lesão, e surgimento / aumento de componentes císticos com maior efeito compressivo local. Ainda não há protocolos elaborados pelas principais agências internacionais de saúde sobre o uso de sirolimo no tratamento das malformações vasculares congênitas, porque as evidências científicas que mostraram eficácia da droga são de baixa qualidade metodológica. No entanto, apesar de a indicação proposta possuir caráter off label, a mesma está descrita na literatura técnica, e representa uma das alternativas de terapêutica clínico farmacológica. Considerando a refratariedade às terapias previamente adotadas, e que há possibilidade da paciente se beneficiar com o uso do fármaco requerido; considerando que o uso do fármaco foi proposto por tempo indeterminado, sugere-se a liberação temporária pelo período inicial de 12 (doze) meses, condicionada a apresentação de novo relatório médico sobre a evolução / resposta terapêutica obtida nesse período, evidenciando o alcance do benefício pretendido. Após esse período inicial, a equipe multidisciplinar assistente deve fundamentar a pretensão de manutenção do tratamento, e apresentar as evidências do monitoramento ambulatorial dos níveis do fármaco e das possíveis repercussões com exames laboratoriais e de imagem, além de um posicionamento mais específico quanto a indicação ou não de procedimento cirúrgico para tratamento adjunto do caso concreto
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