NT 2024.0005843 Sirolimo - NATJUS TJMG
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Data
2024-09-04
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Resumo
Conforme o relatório apresentado, a paciente apresenta complexa lesão
em orofaringe com efeito obstrutivo e distúrbio de deglutição; já submetida a
vários tratamentos invasivos (embolizações) e cirurgia de
adenoamigdalectomia. Exame de RNM realizado em maio/2023 identificou
aumento das dimensões da lesão, e surgimento / aumento de componentes
císticos com maior efeito compressivo local.
Ainda não há protocolos elaborados pelas principais agências
internacionais de saúde sobre o uso de sirolimo no tratamento das
malformações vasculares congênitas, porque as evidências científicas que
mostraram eficácia da droga são de baixa qualidade metodológica. No entanto,
apesar de a indicação proposta possuir caráter off label, a mesma está descrita
na literatura técnica, e representa uma das alternativas de terapêutica clínico
farmacológica.
Considerando a refratariedade às terapias previamente adotadas, e que
há possibilidade da paciente se beneficiar com o uso do fármaco requerido;
considerando que o uso do fármaco foi proposto por tempo indeterminado,
sugere-se a liberação temporária pelo período inicial de 12 (doze) meses,
condicionada a apresentação de novo relatório médico sobre a evolução /
resposta terapêutica obtida nesse período, evidenciando o alcance do
benefício pretendido.
Após esse período inicial, a equipe multidisciplinar assistente deve
fundamentar a pretensão de manutenção do tratamento, e apresentar as
evidências do monitoramento ambulatorial dos níveis do fármaco e das
possíveis repercussões com exames laboratoriais e de imagem, além de um
posicionamento mais específico quanto a indicação ou não de procedimento
cirúrgico para tratamento adjunto do caso concreto