NT 2025.0007202 Home Care - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2025-02-17T13:37:05Z
dc.date.available2025-02-17T13:37:05Z
dc.date.issued2025-02-06
dc.description.abstractConsiderando os elementos técnicos apresentados, o quadro clínico evolutivo apresentado pela paciente, indica a necessidade de prestação de serviço Home Care, na modalidade de assistência multidisciplinar domiciliar contínua por tempo indeterminado, com a participação dos profissionais de saúde em conformidade com as exigências de cada momento clínico. É recomendável a elaboração e revisão periódica de um plano de atenção domiciliar (PAD) para a paciente, com a definição / especificação da especialidade e frequência das visitas domiciliares dos profissionais envolvidos, como por exemplo: médico, enfermagem, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, entre outros. Não foi identificado na documentação apresentada, nenhum cuidado / procedimento que exija a disponibilização diária de profissional de enfermagem para a sua realização. Todos os cuidados necessários para a paciente (alimentação, ministração de medicação, higiene, mudanças de postura, entre outros) são atribuições previstas e compatíveis com as atribuições do cuidador treinado (com ou sem vínculo familiar).
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/16231
dc.language.isopt
dc.titleNT 2025.0007202 Home Care - NATJUS TJMG
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