NT 2023.0004259 Pos bariárica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG
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Data
2024-08-01
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Resumo
trata-se de SMJ, 51 anos, com
histórico de obesidade. Realizou cirurgia bariátrica há 14 meses, com
perda ponderal 31 kg estabilizada. Evoluiu com deformidades corporais
devido a acentuada excesso de pele; lipodistrofia acentuada em
abdome, mamas, membros superiores, região braquial e inferiores, região
das coxas; hipertrofia e ptose mamária grau III com excesso de pele na
região superior; abdome em avental com deformidade central por
diastases dos Ms retos abdominais; hérnia umbilical; lipodistrofia de
dorso e flancos; diástase dos retos abdominais;
Os benefícios obtidos para a saúde da paciente com a gastroplastia
foram alcançados de modo efetivo e expressivo com a perda importante de
peso e cura das comorbidades. Embora existam evidências de benefícios
da cirurgia reparadora pós cirurgia bariátrica, os dados são inconsistentes
em relação às escalas de QoL e faltam análises de longo prazo. A ANS
prevê o procedimento de abdominoplastia nos casos abdome em avental
decorrente de grande perda ponderal pelo tratamento da obesidade,
associado a uma ou mais das complicações: candidíase de repetição,
infecções bacterianas devido às escoriações pelo atrito, odor, hérnias e que
tenham obtido a estabilização do peso no IMC < 30, decorridos 2 anos após
a cirurgia bariátrica não. Os dados apresentados não permitem concluir que
esta paciente atende aos critérios do grupo selecionado de pacientes
elencados para indicação de tal procedimento.