NT 2023.0004259 Pos bariárica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG

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2024-08-01
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Resumo
trata-se de SMJ, 51 anos, com histórico de obesidade. Realizou cirurgia bariátrica há 14 meses, com perda ponderal 31 kg estabilizada. Evoluiu com deformidades corporais devido a acentuada excesso de pele; lipodistrofia acentuada em abdome, mamas, membros superiores, região braquial e inferiores, região das coxas; hipertrofia e ptose mamária grau III com excesso de pele na região superior; abdome em avental com deformidade central por diastases dos Ms retos abdominais; hérnia umbilical; lipodistrofia de dorso e flancos; diástase dos retos abdominais; Os benefícios obtidos para a saúde da paciente com a gastroplastia foram alcançados de modo efetivo e expressivo com a perda importante de peso e cura das comorbidades. Embora existam evidências de benefícios da cirurgia reparadora pós cirurgia bariátrica, os dados são inconsistentes em relação às escalas de QoL e faltam análises de longo prazo. A ANS prevê o procedimento de abdominoplastia nos casos abdome em avental decorrente de grande perda ponderal pelo tratamento da obesidade, associado a uma ou mais das complicações: candidíase de repetição, infecções bacterianas devido às escoriações pelo atrito, odor, hérnias e que tenham obtido a estabilização do peso no IMC < 30, decorridos 2 anos após a cirurgia bariátrica não. Os dados apresentados não permitem concluir que esta paciente atende aos critérios do grupo selecionado de pacientes elencados para indicação de tal procedimento.
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