APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0362.12.009575-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorLamounier, Adilson (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-28T10:46:25Z
dc.date.available2014-04-28T10:46:25Z
dc.date.issued2013-09-10
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0362.12.009575-1/001 - Comarca de João Monlevade - Apelante: D.L.S.A. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Vítima: L.C.J. - Relator: DES. ADILSON LAMOUNIERpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Crime contra o patrimônio. Furto. Autoria e materialidade incontestes. Restituição dos bens à vítima. Ausência de lesão ao patrimônio. Atipicidade. Inadmissibilidade. Reconhecimento da tentativa. Impossibilidade. Recurso conhecido e desprovido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/1953
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCrimes contra o patrimôniopt_BR
dc.subjectFurtopt_BR
dc.subjectRestituição dos bens à vítima após ação policialpt_BR
dc.subjectAusência de lesão ao patrimôniopt_BR
dc.subjectAlegação de atipicidadept_BR
dc.subjectInadmissibilidadept_BR
dc.subjectPosse da coisapt_BR
dc.subjectCaracterizaçãopt_BR
dc.subjectCrime consumadopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0362.12.009575-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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