NT 2026.0009728 Imunoglobulina Humana Intravenosa - Dermatopolimiosite - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-08-05T22:22:09Z
dc.date.available2026-08-05T22:22:09Z
dc.date.issued2026-07-31
dc.description.abstractPaciente de 61 anos com dermatopolimiosite (CID-10 M33.1), apresentando evolução grave com disfagia progressiva e fraqueza muscular incapacitante. A demanda pleiteia o tratamento com imunoglobulina humana intravenosa. A análise técnica conclui que o medicamento é contemplado no PCDT de Miopatias Inflamatórias do SUS e possui cobertura obrigatória na Saúde Suplementar para quadros severos, indicando a adequação técnica da proposta terapêutica.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/18163
dc.language.isopt
dc.titleNT 2026.0009728 Imunoglobulina Humana Intravenosa - Dermatopolimiosite - NATJUS TJMG
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