AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 850.063 - MG

dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal. 1ª Turma
dc.contributor.authorMinistra ROSA WEBER (Relatora)
dc.date.accessioned2014-04-24T15:44:51Z
dc.date.available2014-04-24T15:44:51Z
dc.date.issued2013-09-25
dc.descriptionAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 850.063 - MG - Relatora: MINISTRA ROSA WEBER - Agravante: Município de Belo Horizonte. Procurador: Procurador-Geral do Município de Belo Horizonte. Agravado: Centro de Formação de Condutores Via Brasil Ltda. Advogado: Márcio Honório de Oliveira e Silva.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1933
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectDIREITO ADMINISTRATIVOpt_BR
dc.subjectRESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADOpt_BR
dc.subjectOMISSÃOpt_BR
dc.subjectFALTA DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÁREA PÚBLICApt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃO CARACTERIZADApt_BR
dc.subjectANÁLISE DA OCORRÊNCIA DE EVENTUAL AFRONTA AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS INVOCADOS NO APELO EXTREMO DEPENDENTE DA REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA CONSTANTE NO ACÓRDÃO REGIONALpt_BR
dc.subjectSÚMULA 279/STFpt_BR
dc.subjectPRECEDENTESpt_BR
dc.subjectACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 16.11.2009pt_BR
dc.titleAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 850.063 - MGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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