NT 2024.0005131 Pos bariátrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG
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Data
2024-05-13
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Resumo
A cirurgia plástica abdominal, tem como finalidade a correção das
alterações da parede abdominal, desde as que afetam a cobertura
tegumentar (pele e tecido celular frouxo subcutâneo) até as que afetam a
estrutura músculo-aponeurótica, visando atingir os padrões compatíveis
com o que se considera "normal" para o contorno corporal. Em pacientes
bariátricos a dermolipectomia abdominal é a âncora das cirurgias. Tem
cobertura obrigatória pelos planos de saúde nos casos de abdome em
avental decorrente de grande perda ponderal pelo tratamento da obesidade,
associado a uma ou mais das complicações de: candidíase de repetição,
infecções bacterianas devido às escoriações pelo atrito, odor, hérnias,
Considera-se abdome em avental ou pendular aquele abdome que
apresenta acúmulo de gordura no abdome inferior e ao redor do umbigo,
Não são previstas no rol de procedimentos com de cobertura
obrigatória da ANS cirurgias de plástica de mamas, dorso, glúteos e púbis,
fisioterapia, cintas, drenagens, modeladores, compressores, colas, laser e
suturas farpadas. No SUS, a cirurgia plástica reparadora de abdome, mamas
e membros, está consensuada, como parte do tratamento de pacientes
bariátricos, se há incapacidade funcional pela ptose mamária, com
desequilíbrio da coluna e limitação da atividade profissional secundárias ao
peso; impossibilidade de movimentação de braço e coxa; infecções
cutâneas de repetição por excesso de pele e alterações psico-patológicas
devidas à redução de peso associada ao prejuízo da coluna, equilíbrio e
movimentos.
O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de
emergência ou urgência, é considerado eletivo, estético, sem indicação
clínica exclusiva para proteção à saúde. Não é imprescindível e caso não
ocorra, não resultará em dano/sequela a paciente. Não é critério de cura
para lesões de pele como dermatites. Embora possa melhorar o contorno
corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem plena satisfação
do paciente (33% de insatisfação com o contorno corporal). A literatura
mostra que a insatisfação corporal inicial não se correlaciona com o humor
e que o contorno corporal pode melhorar a imagem corporal, mas produz
insatisfação com outras partes do corpo, sugerindo que, à medida que os
pacientes se aproximam de seu ideal, esses ideais podem mudar. Sendo
cirurgia plástica estética, pode não gerar os resultados esperados. Tão
pouco é critério de tratamento de distúrbio de comportamento. Deve ser
antecedida de avaliação criteriosa por equipe multidisciplinar responsável
pelo manejo e motivação de novos hábitos, presença de estabilidade
ponderal e condições psicológicas, clínicas e nutricionais adequadas, para
correção de problemas estéticos e de recidiva.
Os benefícios obtidos para a saúde da paciente com a gastroplastia
foram alcançados de modo efetivo e expressivo com a perda de maciça de
peso (35 quilos). Embora exista evidências de benefícios da cirurgia
reparadora pós cirurgia bariátrica, os dados são inconsistentes em relação
às escalas de qualidade de vida (QoL) e faltam análises de longo prazo.
Vale ressaltar que ANS prevê o procedimento de abdominoplastia nos
casos abdome em avental decorrente de grande perda ponderal pelo
tratamento da obesidade, associado a uma ou mais das complicações:
candidíase de repetição, infecções bacterianas devido às escoriações pelo
atrito, odor, hérnias e que tenham obtido a estabilização do peso no IMC <
30, decorridos 2 anos após a cirurgia bariátrica, o que na ocasião do
relatório ainda não havia ocorrido neste caso.