NT 2024.0005131 Pos bariátrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG

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2024-05-13
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Resumo
A cirurgia plástica abdominal, tem como finalidade a correção das alterações da parede abdominal, desde as que afetam a cobertura tegumentar (pele e tecido celular frouxo subcutâneo) até as que afetam a estrutura músculo-aponeurótica, visando atingir os padrões compatíveis com o que se considera "normal" para o contorno corporal. Em pacientes bariátricos a dermolipectomia abdominal é a âncora das cirurgias. Tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde nos casos de abdome em avental decorrente de grande perda ponderal pelo tratamento da obesidade, associado a uma ou mais das complicações de: candidíase de repetição, infecções bacterianas devido às escoriações pelo atrito, odor, hérnias, Considera-se abdome em avental ou pendular aquele abdome que apresenta acúmulo de gordura no abdome inferior e ao redor do umbigo, Não são previstas no rol de procedimentos com de cobertura obrigatória da ANS cirurgias de plástica de mamas, dorso, glúteos e púbis, fisioterapia, cintas, drenagens, modeladores, compressores, colas, laser e suturas farpadas. No SUS, a cirurgia plástica reparadora de abdome, mamas e membros, está consensuada, como parte do tratamento de pacientes bariátricos, se há incapacidade funcional pela ptose mamária, com desequilíbrio da coluna e limitação da atividade profissional secundárias ao peso; impossibilidade de movimentação de braço e coxa; infecções cutâneas de repetição por excesso de pele e alterações psico-patológicas devidas à redução de peso associada ao prejuízo da coluna, equilíbrio e movimentos. O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de emergência ou urgência, é considerado eletivo, estético, sem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde. Não é imprescindível e caso não ocorra, não resultará em dano/sequela a paciente. Não é critério de cura para lesões de pele como dermatites. Embora possa melhorar o contorno corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem plena satisfação do paciente (33% de insatisfação com o contorno corporal). A literatura mostra que a insatisfação corporal inicial não se correlaciona com o humor e que o contorno corporal pode melhorar a imagem corporal, mas produz insatisfação com outras partes do corpo, sugerindo que, à medida que os pacientes se aproximam de seu ideal, esses ideais podem mudar. Sendo cirurgia plástica estética, pode não gerar os resultados esperados. Tão pouco é critério de tratamento de distúrbio de comportamento. Deve ser antecedida de avaliação criteriosa por equipe multidisciplinar responsável pelo manejo e motivação de novos hábitos, presença de estabilidade ponderal e condições psicológicas, clínicas e nutricionais adequadas, para correção de problemas estéticos e de recidiva. Os benefícios obtidos para a saúde da paciente com a gastroplastia foram alcançados de modo efetivo e expressivo com a perda de maciça de peso (35 quilos). Embora exista evidências de benefícios da cirurgia reparadora pós cirurgia bariátrica, os dados são inconsistentes em relação às escalas de qualidade de vida (QoL) e faltam análises de longo prazo. Vale ressaltar que ANS prevê o procedimento de abdominoplastia nos casos abdome em avental decorrente de grande perda ponderal pelo tratamento da obesidade, associado a uma ou mais das complicações: candidíase de repetição, infecções bacterianas devido às escoriações pelo atrito, odor, hérnias e que tenham obtido a estabilização do peso no IMC < 30, decorridos 2 anos após a cirurgia bariátrica, o que na ocasião do relatório ainda não havia ocorrido neste caso.
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