NT 2022.0002943 Lenvatinibe - NATJUS TJMG

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Data
2022-07-21
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Resumo
trata-se de paciente com diagnóstico de hepatocarcinoma avançado irressecável, com doença extrahepática em suprarrenal, já submetido a quimioembolização. Consta que o paciente encontra-se sintomático, com dor, perda de peso, hiporexia, elevação de bilirrubinas, alterações dermatológicas e gastrointestinais. A conclusão do NATJUS-TJMG, não difere da conclusão da Nota Técnica nº 59511 do CNJ, de que: “O uso de lenvatinibe como terapia sistêmica paliativa em pacientes com CHC avançado demonstra ser não inferior ao sorafenibe. Este, por sua vez, tem evidência de ganho marginal em sobrevida global (cerca de três meses) em comparação com placebo. Por fim, o medicamento possui custo excessivo e seu impacto orçamentário, mesmo em uma decisão isolada, é elevado. Nessa linha, agências de análise de tecnologia internacionais foram desfavoráveis à sua incorporação, exceto mediante redução importante de preço”. “O tratamento do CHC deve, sempre que possível, ser discutido por uma equipe multidisciplinar, permitindo uma abordagem completa e individualizada do paciente (nível de evidência baixo; grau de recomendação forte)”.9 Há momentos em que é preciso enfrentar com racionalidade a finitude da vida, os limites da ciência e dos recursos terapêuticos. Há momentos em que é preciso reconhecer que não é possível tratar / combater a doença, é preciso tratar o doente, proporcionando-lhe assistência oncológica integral que lhe garanta o máximo de qualidade de vida possível, dentro da perspectiva do tratamento de suporte paliativo, numa relação de custobenefício e efetividade justificável, principalmente dentro do contexto de recursos finitos na saúde pública – SUS.
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Palavras-chave
Mesilato de Lenvatinibe, carcinoma hepatocelular avançado irressecável
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