RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0105.13.032050- 7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador RENATO MARTINS JACOB (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-15T13:54:58Z
dc.date.available2015-09-15T13:54:58Z
dc.date.issued2014-02-20
dc.descriptionRECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0105.13.032050-7/001 - Comarca de Governador Valadares - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Recorrido: M.L.S. - Relator: DES. RENATO MARTINS JACOBpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Recurso em sentido estrito. Art. 581, inciso V, do Código de Processo Penal. Ausência de cópia da certidão de intimação. Peça obrigatória. Impossibilidade de aferição da tempestividade. Recurso não conhecido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7404
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectRecurso em sentido estritopt_BR
dc.subjectDecisão agravadapt_BR
dc.subjectCópia da certidão de intimaçãopt_BR
dc.subjectPeça obrigatóriapt_BR
dc.subjectAusênciapt_BR
dc.subjectAferição da tempestividade recursalpt_BR
dc.subjectImpossibilidadept_BR
dc.subjectRecurso não conhecidopt_BR
dc.titleRECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0105.13.032050- 7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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